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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Estupro consumado e tentado em concurso material.
Constrangimento ilegal não configurado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Instituto da Composição Civil no âmbito do Juizado Especial Criminal
O escopo do presente é analisar o instituto da composição civil no âmbito do JECRIM.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 15:22
Justiça aumenta multa a condômino por reiteradas condutas antissociais
O réu é acusado de ouvir e produzir sons em níveis muito altos, capazes de perturbar o sossego alheio. Caso descumpra a ordem judicial, ele deverá pagar multa de R$ 2.500 por cada ato praticado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Paciente denunciado por incurso nos termos do art. 213, caput, c/c art. 14, inc. II, todos do CP.
Ato prejudicial não evidenciado. Writ negado.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2005 - 01:00
(II) - Lei 11.106/2005: Novas modificações ao Código Penal Brasileiro.
Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
Lei 11.106/2005: Novas modificações ao código penal brasileiro.
Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós). Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP). Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP). Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP). Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Setembro de 2006 - 01:00
Atentado violento ao pudor. Diversas vezes. Vítimas diferentes.
Violência presumida. Prisão temporária sucedida de preventiva.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2007 - 01:00
Entre gatos no microondas e penas para envergonhar o condenado - pensando as interfaces possíveis entre o Direito norte-americano e o Direito brasileiro
Marco Paulo Denucci Di Spirito, Assessor Jurídico do Conselho Regional de Economia da 10ª Região, Especialista em Direito Público pelo Curso Praetorium.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Pena. Crimes Hediondos. Regime de cumprimento.
Progressão. Óbice. Art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90. Inconstitucionalidade. Evolução jurisprudencial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos
O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 14 de Setembro de 2010 - 09:36
Horas extras. Trabalho externo. Dano moral. Indenização.
Não se insere na exceção do inciso I do art. 62 da CLT, o empregado que exercia atividade externa fiscalizada, cumprindo obrigatoriamente rotas pré-estabelecidas.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
A inconstitucionalidade da violação de e-mail do empregado pelo empregador
Euler Sinoir de Oliveira, bibliotecário do TRT da 17ª Região, bacharel em direito pela UNESC
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2017 - 16:02
Castração química: uma penalidade perpetua e inconstitucional
A possibilidade da adoção da castração química enquanto pena para criminosos sexuais deve ser analisada sob a ótica dos princípios constitucionais e do direito comparado. A castração química é uma medida que vai de encontro à finalidade da pena, que é a de ressocializar e prevenir a prática de novos crimes, pois pelo fato de ser irreversível, não há garantia de que, após o término do uso do medicamento, não exista reincidência de ação violenta com uso de objetos ou até mesmo com as mãos. Também é utilizada a justificativa de que tal proposta se baseia tão somente no direito comparado e que o texto inicial é impreciso, por condicionar os crimes listados ao fato de o sujeito ser pedófilo, pois a pedofilia é considerada uma doença que não deve ser tratada como punição.